Junho 21, 2009
O meu carro foi alvo de tentativa de roubo na madrugada deste domingo 20/06, por volta das 22:00 horas estacionei no calçadão, perto da loja Guarani na cidade de Manhumirim e fui com a minha namorada ao Max Grill (restaurante).
Quando retornei por volta de 01:00 hora da madrugada encontrei o meu carro com o vidro traseiro estilhaçado. Com a pancada que derão no vidro o mesmo não partiu, provavelmente foi isso que inibiu que o (s) autor levasse os pertences (máquina fotográfica, notebook e um celular) que se encontravam dentro do veículo.
Chamei a Polícia militar e registrei o fato, sei que não vai dar em nada, e nem vamos encontrar o (s) autor, mas temos que registrar todos os fatos inesperados.
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Escrito por lovantino
Junho 21, 2009
STF derruba exigência de diploma para jornalismo
Edição Gterra O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma. O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988. Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”. Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello. A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16a Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar as instância superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3. Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.
Fonte: Redação do Gterra, 17/06/2009 às 21h13min
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